Decisão Polêmica: CNJ Determina Fechamento Gradual de Hospitais de Custódia

Resolução do CNJ Gera Controvérsia ao Desativar Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. A recente resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para desativar hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico para inimputáveis gera polêmica no sistema judiciário brasileiro.

O cenário jurídico brasileiro tem testemunhado decisões questionáveis e, por vezes, absurdas. Juízes outorgando poderes absolutos a si mesmos, tribunais inventando regras inexistentes e órgãos judiciais interferindo em temas de competência do parlamento são situações cada vez mais recorrentes.

A recente determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para desativar hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico para indivíduos com transtornos mentais que cometeram crimes levanta questionamentos sobre a eficácia e segurança dessa medida.

A resolução 487 do CNJ, assinada pela ministra Rosa Weber, baseada no movimento antimanicomial, impõe que pessoas consideradas inimputáveis pela Justiça – devido a doenças mentais ou desenvolvimento inadequado – devem ser retiradas dos manicômios judiciários e integradas à sociedade, sendo assistidas pela Rede de Atenção Psicossocial. Críticos, incluindo o Conselho Federal de Medicina e a Associação Brasileira de Psiquiatria, questionam a aprovação da resolução sem consulta aos profissionais da saúde mental e segurança pública, temendo consequências graves para a sociedade.

A partir de agosto, a medida poderá liberar pessoas consideradas perigosas para a sociedade, como assassinos, criminosos sexuais e pedófilos. O caso de Marcelo Costa de Andrade, conhecido como o “vampiro de Niterói”, chama atenção. Com a resolução em vigor, ele poderá ser solto ou colocado em hospitais não preparados para indivíduos perigosos, levantando preocupações sobre possíveis epidemias de mortes.

Riscos para a Sociedade

 A decisão do CNJ levanta questionamentos sobre a responsabilidade do Sistema Judiciário em garantir a segurança pública. A função primária das penas de prisão é afastar da sociedade indivíduos perigosos. Mesmo aqueles considerados inimputáveis continuam a representar riscos. A resolução ignora essa realidade, optando por liberar pessoas perigosas de forma apressada.

A resolução do CNJ para desativar hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico para inimputáveis gera polêmica e críticas. A segurança pública e o tratamento adequado para indivíduos perigosos devem ser prioridades do sistema judiciário. A medida levanta preocupações sobre a possibilidade de liberar pessoas perigosas na sociedade, o que pode ter consequências desastrosas.

– Associação Brasileira de Psiquiatria: “A desativação dos hospitais forenses trará consequências gravíssimas para a sociedade.”

– Gazeta do Povo: “Autores de crimes bárbaros deverão ser simplesmente liberados ou colocados em hospitais comuns, não preparados para casos graves.”

– Antônio Geraldo da Silva, Presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria: “Uma ‘epidemia de mortes’ pode ser causada pela proposta.”

– Dr. Ana Beatriz Barbosa, psiquiatra e escritora: “Grande furada pois estarão soltos sem saber como se proteger. Tudo está em questionamento. A sociedade brasileira de psiquiatra está aos berros” O Ministério da Saúde trabalho em parceria para implementar o fechamento gradual dos hospitais de custódia. Assinado por Rosa Weber. Fui ver na regulamentação não tinha a assinatura de nenhum psiquiatra. Lamentável.

Não são poucas as vezes em que se torna necessário questionar as decisões equivocadas ou  absurdas tomadas pelas esferas do Judiciário brasileiro. Juízes que se autoconcedem poderes absolutistas, tribunais que aplicam penas inventando regras inexistentes, cortes que insistem em legislar temas que deveriam ser debatidos exclusivamente pelo parlamento, são, infelizmente, cada vez mais comuns no Brasil de hoje. Até mesmo órgãos que deveriam servir para aperfeiçoar o Sistema Judiciário enveredam por esse caminho, tomando decisões apressadas, sem debate, e que colocam a sociedade em risco. Uma das mais recentes foi a determinação feita pelo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de simplesmente desativar hospitais de custódia e de tratamento psiquiátrico para pessoas com transtornos e doenças mentais que cometeram crimes.

Levantamento da Gazeta do Povo mostrou que autores de crimes bárbaros, hoje mantidos sob guarda permanente do Estado, deverão ser simplesmente liberados ou colocados em hospitais comuns, não preparados para atender esse tipo de caso. Um exemplo é Marcelo Costa de Andrade, o “vampiro de Niterói”, que confessou ter abusado e matado 13 crianças entre 6 e 13 anos de idade.

Pela resolução do CNJ, a partir de agosto, ele poderá ser solto, ou então colocado em um hospital comum, sem qualquer condição de abrigar indivíduos perigosos. Não à toa, a Associação Brasileira de Psiquiatria considera a proposta um desastre, que poderá causar, nas palavras do presidente da entidade, Antônio Geraldo da Silva, uma “epidemia de mortes”.

Fato de um assassino ter sido declarado inimputável, não o torna menos perigoso. Um dos deveres básicos do Estado é justamente garantir a segurança pública, e nesse sentido o Sistema Judiciário é primordial. É por meio dele que se torna possível retirar da sociedade pessoas que, por terem cometido algum crime grave, são consideradas perigosas. Essa é, aliás, a função mais primária das penas de prisão aplicadas a criminosos: mantê-los confinados, sob vigilância e sem possibilidade de cometerem novos crimes.

No caso daqueles que mais tarde são considerados inimputáveis, a necessidade de proteger a sociedade permanece. O fato de um assassino ter sido declarado inimputável, não o torna menos perigoso. Mesmo sem ter consciência e responsabilidade sobre seus atos – e por isso seu confinamento deva ser em uma unidade hospitalar, onde encontre tratamento para sua doença, quando isso é possível ou possa ser abrigado de forma digna, sem poder causar dano a si ou aos outros – são um risco para a sociedade.

O CNJ esquece disso e opta por fazer exatamente o contrário do que se esperaria de um órgão da Justiça: com um canetada, vai devolver às ruas milhares de pessoas perigosas, muitas com histórico de crimes bárbaros.

Jornal o2, os dois lados da história.

por Lorena Ferro de Abreu

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